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Ele entra no mercado precocemente. Mas tem de envelhecer duplamente para receber aposentadoria José de Souza Martins* A notícia de que a Previdência Social do Brasil é das mais generosas do mundo certamente causa espanto a um bom número de pessoas que dela dependem. Sua comparação com as regras previdenciárias de outros países não leva em conta que neles as condições de vida são outras e imensamente melhores do que as daqui. Em outros países, a previdência social pode ser menos generosa do que a nossa porque um conjunto significativo de direitos sociais estão disponíveis para ativos e inativos. Generosa é a previdência social que assegura a seus beneficiados uma vida digna e respeitável, um prêmio por uma vida de trabalho e não um castigo. A concepção meramente atuarial de previdência social, gente demais para dinheiro de menos, deu o tom ao Fórum Nacional da Previdência Social, convocado pelo governo. Um ponto de vista cego esteve subjacente à pauta, do mesmo modo que vem dominando a formação da opinião pública em relação ao que é, de fato, um grave problema social, só residualmente um problema econômico. É surpreendente que um governo de origem popular esteja tão longe das premissas morais dos direitos sociais dos idosos. O viés temático do Fórum alimenta o elenco de argumentos para reduzir a previdência social a uma contabilidade de custos e isentar o Estado e o sistema econômico de sua responsabilidade em relação, sobretudo, àqueles aos quais muito devem. Os defensores da reforma da Previdência com insistência batem na tecla de que o aumento da esperança de vida da população acarreta um prolongamento do tempo em que a Previdência deve pagar-lhes o benefício a que têm direito. Seria esse um dos fatores do déficit previdenciário, que até ameaçaria o futuro da Previdência Social. No fundo, na suposta crise da Previdência, a culpa é da vítima. A constatação de que o dinheiro arrecadado dos contribuintes da Previdência é insuficiente para pagar-lhe a conta omite um conjunto significativo de fatos e de recursos que, se considerados devidamente, como recomendam a moral e os bons costumes, mostrariam que a realidade é exatamente oposta ao que se anuncia e debate. Em primeiro lugar, porque as contas relativas aos não-contribuintes beneficiados pela política social do governo deveriam ser remetidas claramente para o âmbito da seguridade social e não para a conta da previdência social. Nesse caso, o governo que os deu à luz que os embale. São medidas emergenciais e supletivas, justas e necessárias. É cruel colocar nos ombros dos que contribuíram diretamente, para assegurar sua própria previdência, o ônus dessa proteção, embaralhando as contas e as obrigações. Em segundo e fundamental lugar, o governo e os principais e mais diretos beneficiários do inegável desenvolvimento econômico que este país alcançou desde a escravidão e, sobretudo, desde a disseminação do trabalho livre, não levam em conta que esse desenvolvimento foi a mais poderosa contribuição previdenciária dos trabalhadores. Eles abriram mão de um conjunto grande de direitos moralmente justos, de condições materiais e sociais de vida, para se tornarem patrioticamente cúmplices do desenvolvimento econômico, não raro iníquo, que tivemos e temos tido e outros países latino-americanos não tiveram. Contribuição sem retorno, e até sem direito a retorno, na indigente concepção meramente atuarial dos direitos sociais. Os benefícios pagos aos aposentados são até inferiores ao que moral e socialmente deveriam ser. Não podem ser considerados excessivos nem deficitários numa sociedade que tem uma história de relações de trabalho, pelas quais todos são responsáveis, que é uma história de extorsões legalizadas ou, ao menos, consagradas pelo costume. Da escravidão indígena à escravidão negra, à servidão do morador nos canaviais do Nordeste, do regime de colonato nos cafezais de São Paulo e do regime do barracão nos seringais da Amazônia, à superexploração do trabalho na indústria antes que as relações laborais fossem devidamente regulamentadas. O trabalho degradado, minimizado em seus direitos, foi a engenhosa fórmula para baratear a mão-de-obra e viabilizar a formação e a acumulação de riqueza que assegurasse ao Brasil o desenvolvimento econômico que, de outra forma, não teria tido. Do mesmo modo, a preocupante terceirização do trabalho e a multiplicação de casos de emprego informal e precário, a partir dos anos 90, não teve outra função, ao longo das duas últimas décadas, que não fosse a de baratear a força de trabalho, e subsidiar as empresas que dela se beneficiaram, de modo a tornarem seus produtos competitivos e lucrativos dentro e fora do Brasil. É evidente que regimes de trabalho como esses nunca poderiam constituir a base econômica de uma previdência social sólida, que pudesse assegurar ao trabalhador e sua família, e ao cidadão em geral, a velhice minimamente decente a que têm direito. O fundo de previdência dos trabalhadores brasileiros está na riqueza nacional que eles ajudaram a construir, sob graves privações. A mais grave das quais, sem dúvida, a privação de infância da maioria dos que foram condenados a viver do suor do próprio rosto e precocemente forçados a entrar nas relações laborais. Mesmo com as políticas sociais supletivas do governo, uma pesquisa do IBGE, de 2001, constatou que 4,1% dos que estavam trabalhando eram crianças de 5 a 15 anos de idade (1,5% no meio urbano e 10,8% no meio rural). Segundo a nomenclatura oficial, elas serão velhas aos 40 anos de idade, sem terem direito algum à aposentadoria, a não ser que trabalhem pelo menos mais 20 anos. Para se tornarem velhos pela segunda vez. Um imenso número de brasileiros tem duas vidas e duas velhices: a vida clandestina e a velhice conseqüente do trabalho não reconhecido, que não entra nos cálculos da Previdência Social; e a vida de incertezas, atravessada por um mercado de trabalho que de mercado só tem o nome. Como resultado dela, a segunda velhice, a de aposentados do INSS, suspeitos, porém, de terem a pretensão de viver demais.
*José de Souza Martins é professor titular de Sociologia da Faculdade de Filosofia da USP _________________________________ Fonte: Jornal O Estado de São Paulo – Caderno Aliás - Domingo 15 de abril de 2007 |
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