|
||
![]() |
||
|
|
Tomiko Born
Uma carta de minha amiga Mara, escritora de livros para crianças, leva-me de volta à realidade de pessoas idosas numa metrópole, como São Paulo. Ela cuida de uma tia, mas ela própria tem perto de 70. A tarefa está ficando desgastante. Considerou a possibilidade de interná-la num asilo e lembrou-se de mim. Mas, comenta, é duro ter de pensar nessa alternativa, já experimentando um forte sentimento de culpa. Tentando ser objetiva, eu comentei que, hoje, asilo - que passamos a chamar de instituição de longa permanência para idosos (ILPI) -, deve ou deveria ser parte de uma rede de serviços para idosos, etc., etc. E, dei-lhe alguns telefones de ILPIs beneficentes, para que ela se informasse melhor. Logo depois, ela me respondeu, tendo em mãos informações obtidas: numa delas, os preços variavam de R$ 1.400,00 a R$ 3.000,00 reais; na primeira categoria, eram três idosas no mesmo quarto; numa outra ILPI, cobravam de 3 a 5 salários mínimos. Por iniciativa própria, foi a uma ILPI, perto da casa dela, de onde voltou super deprimida. Nessa instituição a mensalidade era de R$ 600, 00, não havia vagas e, ambiente cheio de imagens religiosas (?!), nem era muito limpo, acrescentou minha amiga, como costumam ser as instituições dirigidas por religiosas...
Aí está um dos grandes problemas quando se discute a regulamentação de ILPI: os custos. Quem vai cobrir os custos? Não nos esqueçamos: a fatia maior dos custos corresponde à folha de pagamento.
Examino o meu extrato bancário para ver qual foi o reajuste que recebi, depois do generoso aumento concedido pelo governo. Certamente não poderei pagar R$ 3.000,00 do meu bolso e, não tendo filhos, não tenho a quem recorrer. Se morasse em São Paulo e necessitasse, agora, de uma vaga em ILPI, teria de dividir o quarto com outras pessoas. Daqui a alguns anos deverá ser pior, pois desde que me aposentei pelo INSS há pouco mais de 10 anos, o meu benefício vem sofrendo perdas, anualmente, a cada reajuste do salário mínimo. E, olha lá, pertenço à classe média, tenho curso universitário, fiz dois cursos de pós-graduação no exterior e exerci minha profissão até aposentar-me por tempo de serviço (33 anos, 10 meses e 14 dias).
Entre maio de 2000 e abril de 2001, fiz parte de uma equipe multi-profissional que elaborou um Manual de Funcionamento para Instituição de Longa Permanência para Idosos. Conforme consta na Introdução desse manual, a equipe teve como referência os problemas e as necessidades das ILPIs do Estado de São Paulo mas, mesmo assim, encontrou grandes dificuldades para definir um padrão de funcionamento que resultasse da conciliação entre o ideal e o mínimo indispensável para garantir atendimento satisfatório aos idosos. Os problemas maiores foram encontrados na elaboração do quadro de pessoal. Embora seja indiscutível a necessidade de funcionários qualificados para assegurar o padrão de qualidade das ILPIs, muitas, principalmente aquelas de natureza beneficente, lutam, permanentemente, com limitações de ordem financeira.
Em nível nacional, o problema aumenta em complexidade como puderam constatar os profissionais que acompanharam o longo processo que resultou na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC) 283, publicada em 27 de setembro de 2005, a qual deixa muito a desejar e vem, conseqüentemente, ensejando novas discussões, visando uma regulamentação mais adequada.
Nesta altura dos acontecimentos, não posso deixar de me perguntar: uma legislação mais adequada vai ser a solução?
Tomiko Born, Caldas, 22 de maio de 2006, às vésperas da Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. |
![]() |